O limite de emissão na chaminé não é um número único que vale para todo mundo: ele depende do tipo de fonte, da atividade, do poluente e — muito importante — de a fonte ser nova ou já existente. As resoluções do CONAMA estabelecem os padrões nacionais de emissão para fontes fixas, e estados como São Paulo aplicam suas próprias normas, que podem ser mais restritivas.
Não existe “o limite do CONAMA”. Existe o limite da sua atividade, para o seu poluente, no seu estado.
Neste guia da Brasfaiber Industrial, fabricante de ventilação e exaustão industrial desde 1985, você entende como a exigência de emissão se organiza, o que costuma ser cobrado no licenciamento e como isso se traduz na escolha do equipamento de controle.
Precisa atender exigência de emissão atmosférica? Nossa engenharia dimensiona o equipamento de controle para o seu poluente.
Como a Exigência Se Organiza
- Por tipo de fonte: caldeira, forno, incinerador e processo produtivo têm tratamentos distintos.
- Por poluente: material particulado, óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre, compostos orgânicos — cada um com seu parâmetro.
- Por porte e combustível: a potência térmica e o combustível utilizado mudam a exigência.
- Por idade da fonte: a distinção entre fonte nova e fonte existente é central na regulação, e costuma ser onde as dúvidas aparecem.
- Pela norma estadual: o estado pode ser mais restritivo que o padrão nacional, e é a norma estadual que costuma valer na prática do licenciamento.
A definição do enquadramento, das condicionantes da licença e da forma de comprovação é responsabilidade da empresa, junto ao órgão ambiental competente. O equipamento de controle é o meio técnico para atender ao que foi definido — não substitui a análise regulatória.