A NR-24 é a Norma Regulamentadora que estabelece as condições sanitárias e de conforto que todo local de trabalho deve oferecer aos trabalhadores — instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e fornecimento de água potável.
Um ponto que costuma passar despercebido pelos gestores: em praticamente todos esses ambientes de apoio, a NR-24 exige ventilação adequada. Cozinha industrial, refeitório, vestiário e alojamento precisam ser ventilados, e é aí que um sistema de ventilação bem projetado contribui diretamente para o cumprimento da norma.
Neste guia da Brasfaiber Industrial, fabricante de equipamentos de ventilação e exaustão desde 1985, você entende o que a NR-24 exige, em quais ambientes a ventilação tem papel direto e como projetar uma solução que apoie a adequação da sua planta — sem confundir a NR-24 com as normas de conforto térmico do posto produtivo.
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O Que é a NR-24 e o Que Ela Exige
A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho — define os requisitos mínimos de higiene e conforto que o empregador deve garantir nas instalações de apoio da empresa. Foi reformulada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, que simplificou e modernizou o texto.
Na prática, a NR-24 trata da estrutura física que dá suporte ao trabalhador no dia a dia, organizada em torno destes ambientes:
- Instalações sanitárias — vasos, mictórios, lavatórios e chuveiros, dimensionados pelo número de trabalhadores
- Vestiários — quando a atividade exige troca de roupa ou uso de uniforme/EPI
- Refeitórios — local para as refeições, confortável, limpo e arejado
- Cozinhas — quando a empresa prepara as refeições no local
- Alojamentos — quando há trabalhadores alojados
- Água potável — fornecimento em condições higiênicas
Para vários desses ambientes, o texto da norma exige expressamente que a ventilação e a iluminação sejam adequadas e estejam de acordo com a legislação aplicável. É esse o ponto de contato direto entre a NR-24 e a ventilação industrial.
A Quem se Aplica
A NR-24 se aplica a todo estabelecimento regido pela CLT, em qualquer setor — indústrias, canteiros de obras, centros de distribuição, frigoríficos, fábricas em geral. As exigências variam conforme o número de trabalhadores e o tipo de atividade, mas a obrigação de oferecer condições sanitárias e de conforto vale para todos.
A fiscalização é feita pela Inspeção do Trabalho (Auditores-Fiscais do Trabalho), e o descumprimento gera autuações, sendo um dos itens mais comuns em inspeções de rotina, justamente por ser visível e de fácil verificação.
Atenção: NR-24 Não é NR-17 nem NR-15
É comum associar a NR-24 a “conforto térmico”, mas vale separar bem os escopos para não dimensionar a solução errada:
- NR-24 — condições sanitárias e de conforto das instalações de apoio (cozinha, refeitório, vestiário, sanitário, alojamento). Aqui ela exige que esses ambientes sejam ventilados.
- NR-15 (Anexo 3) — limites de tolerância para exposição ao calor no posto de trabalho, medidos pelo IBUTG. É a norma que caracteriza insalubridade por calor.
- NR-17 — ergonomia, incluindo parâmetros de conforto térmico, acústico e de iluminação nos postos de trabalho que exigem solicitação intelectual e atenção constante.
Resumindo: o conforto térmico do chão de fábrica é tratado pela NR-15 (calor/insalubridade) e pela NR-17 (ergonomia). A NR-24 cuida do conforto e da salubridade das áreas de apoio. Na prática, uma planta bem projetada atende as três de forma integrada — e a ventilação industrial é peça comum a todas elas.